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CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO: RECEITA PRORROGA EDITAL DE TRANSAÇÃO VOLTADO PARA A TESE DE SUBVENÇÕES

Atualizado: 26 de jul.


Nesta segunda-feira (1º) a Receita Federal informou que o Edital 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções, foi prorrogado.


Com a decisão, o novo prazo para adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.


Por meio disso, o contribuinte poderá ter a chance de quitar débitos apurados devido exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789, com as vantagens oferecidas.


Para solicitar o requerimento, o contribuinte deverá:

  • Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC;

  • Ir na aba “Legislação e Processo”;

  • Solicitar o requerimento por meio do serviço “Requerimentos Web”.


Por outro lado, quando os débitos estão inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deve:

  • Fazer a formalização no Portal REGULARIZE;

  • Selecionar “Outros Serviços” e

  • ir na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.


É relevante ainda informar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação.


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