A publicação da Medida Provisória (MP) 1227 de 2024, conhecida como MP DO EQUILÍBRIO FISCAL, marca um significativo passo na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Esta iniciativa surge como uma resposta do Governo para ajustar as finanças públicas, especialmente após as mudanças na desoneração da folha de pagamento, que devem gerar um impacto negativo de R$ 26,3 bilhões.
A Medida Provisória 1227 traz medidas rigorosas para compensar essa perda, afetando diretamente setores que se beneficiavam de créditos presumidos, como o agronegócio. As principais mudanças incluem:
Compensação Restrita à Não-Cumulatividade: A partir de agora, os créditos de PIS/Cofins só poderão ser compensados dentro do próprio sistema, eliminando a possibilidade de compensação cruzada com outros tributos federais. Isso reforça a necessidade de uma gestão tributária mais eficiente e focada nas especificidades de cada tributo.
Vedação ao Ressarcimento em Dinheiro: O ressarcimento em dinheiro dos créditos acumulados será mantido apenas após uma análise rigorosa do direito creditório. Essa medida visa eliminar a "tributação negativa" ou "subvenção financeira", garantindo que os créditos com origem em créditos presumidos não sejam ressarcidos.
Estas mudanças buscam promover um equilíbrio fiscal mais sustentável, embora exijam uma adaptação significativa das empresas, especialmente aquelas no setor agrícola, que tradicionalmente usufruíam dos créditos presumidos.
A Viriato Assessoria Contábil e Fiscal está à disposição para ajudar sua empresa a entender as evoluções na reforma tributária e se adaptar a essas novas exigências, garantindo conformidade e eficiência tributária em um cenário fiscal em constante evolução.
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