O home office, ou teletrabalho, é uma modalidade de trabalho que ganhou força durante a pandemia do coronavírus, mas que já estava prevista na legislação trabalhista desde 2017. Muitas empresas e empregados optaram por essa forma de trabalho para evitar o contágio e manter as atividades econômicas.
Mas como fica a questão do pagamento de horas extras para os empregados em home office? Eles têm direito a receber esse adicional se trabalharem além da jornada contratada? A resposta depende de como a empresa realiza o controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
Segundo a CLT, o empregado em home office não está sujeito ao controle da jornada, ou seja, ele não precisa cumprir um horário fixo e não tem direito ao pagamento de horas extras. Isso porque, nessa modalidade, o que importa é o resultado do trabalho e não o tempo despendido para realizá-lo.
No entanto, se a empresa exigir que o empregado cumpra horários e mantenha fiscalização sobre as suas atividades, por meio de login, logout, câmeras ou outros meios, o trabalhador terá o direito de receber pelas horas extras trabalhadas, pois o empregador tem meios de contabilizar o tempo trabalhado a mais pelos seus funcionários.
Algumas dicas sobre o pagamento de horas extras para os empregados em home office:
O empregado em home office não está sujeito ao controle da jornada, a menos que o empregador implemente ferramentas de monitoramento do trabalho.
Se não há controle da jornada, não há direito ao pagamento de horas extras, pois não se sabe se o empregado ultrapassou ou não a sua carga horária contratada.
Se há controle da jornada, o empregador deve pagar as horas extras devidas, conforme a legislação trabalhista vigente.
O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada não se caracteriza como tempo à disposição do empregador, salvo se houver acordo nesse sentido.
O pagamento de benefícios como vale-alimentação ou vale-transporte depende da necessidade do empregado e do acordo entre as partes.
Portanto, é importante que haja um acordo entre as partes sobre as condições do home office, como a jornada de trabalho, os meios de comunicação, os equipamentos e as despesas necessárias para a realização do trabalho. Esse acordo pode ser individual ou coletivo e deve ser formalizado por escrito.
O home office pode trazer muitos benefícios para empresa e empregado, como economia, autonomia, flexibilidade e produtividade. Mas também exige cuidados para evitar problemas trabalhistas e garantir os direitos e deveres de ambos.
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